Esta reportagem realizada pelo STJ Cidadão dá algumas dicas de quando é possível desistir da compra de um imóvel adquirido na planta com base no Código de Defesa do Consumidor.A reportagem confirma que o comprador pode desistir do imóvel adquirido ainda na planta, quando não mais conseguir arcar com o pagamento, ficando dessa forma extremamente oneroso e dificultoso para o adquirente.A reportagem só confirma o que a jurisprudência vem aplicando.Confira abaixo a reportagem.
Este Blog possui o objetivo de levar conhecimento jurídico sobre o Direito Imobiliário a todos os envolvidos na compra e venda de imóveis.Com o crescimento do mercado imobiliário nacional o apoio jurídico se torna indispensável nesse ramo.
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terça-feira, 3 de julho de 2012
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