Construtora não pode incluir cláusula contratual prevendo a perda total das prestações pagas.Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o RESP 582352, vejamos:
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL INADIMPLEMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO DO
CONTRATO.
A cláusula contida em contrato de promessa de compra e venda de
imóvel, prevendo a perda total das prestações pagas é nula nos termos do artigo
53 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, não há que examinar a
hipótese de ressarcimento à promitente-vendedora, por eventuais despesas com a
celebração do contrato, eis que o recorrente não fez constar, quer no contrato,
quer na contestação, quer na apelação e neste recurso especial, qualquer
pretensão nesse sentido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ
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