quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Construtora não pode incluir cláusula contratual prevendo a perda total das prestações pagas

Construtora não pode incluir cláusula contratual prevendo a perda total das prestações pagas.Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o RESP 582352, vejamos:

CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INADIMPLEMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO DO CONTRATO. 

A cláusula contida em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, prevendo a perda total das prestações pagas é nula nos termos do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, não há que examinar a hipótese de ressarcimento à promitente-vendedora, por eventuais despesas com a celebração do contrato, eis que o recorrente não fez constar, quer no contrato, quer na contestação, quer na apelação e neste recurso especial, qualquer pretensão nesse sentido. Recurso especial não conhecido.

(STJ - REsp: 582352 BA 2003/0152450-2, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2003, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.06.2004 p. 236)

Fonte: STJ

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