É comum imobiliárias cobrarem a taxa Sati – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – também conhecida como serviço de despachante ou taxa de contrato alegando que serve para cobrir custos de assistência jurídica, análise econômica, acompanhamento de assinatura de contrato, entre outros serviços prestados.
A verdade é que a referida taxa é ilegal, pois não há lei que obrigue o pagamento da referida taxa.A cobrança é abusiva com base no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor lesado, pode procurar o poder judiciário e pedir a devolução do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
Portanto é bom que o consumidor fique atento para a referida cobrança.Mesmo depois de pago tem o consumidor direito ao reembolso.
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