Quitação do financiamento
imobiliário em caso de Câncer
A Constituição Federal garante
a todas as pessoas o direito a saúde, sendo responsabilidade solidária dos
órgãos estatais (União, Estados e Municipios) de acordo com o disposto no
artigo 198 da Carta Magna.
Ocorre que além do direito
básico ao tratamento e ao fornecimento da medicação pelo Estado, os portadores
de algumas doenças crônicas possuem direitos a determinadas isenções e
beneficios em função do seu estado de saúde.
A legislação assegura aos
portadores de "câncer", alguns direitos especiais, é um desses é a
quitação do financiamento imobiliário realizado no âmbito do Sistema Financeiro
de Habitação.No momento da assinatura do contrato de financiamento por meio do
agente financeiro o comprador começar a pagar um seguro que é destinado a quitação do imóvel
em caso de invalidez e morte do contratante.O seguro pode quitar a parte a
parte da pessoa portadora de câncer na mesma proporção que a renda entrou para
a realização do financiamento.
Como exemplo caso a pessoa
portadora de câncer entrou com a renda de 100%, o imóvel será totalmente
quitado e caso for 50% da renda, será quitado somente 50%, ou seja, metade do
valor financiado.
Portanto, conforme a
legislação, portadores de câncer possuem o direito de quitação parcial ou total
do valor financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
Gostaria de receber informações sobre o direto constitucional para quitação do imóvel para mutuário acometido com neoplasia maligna (Câncer ♋) Nota: O contrato foi assinado com Caixa Econômica Federal em 2012, pelo sistema SBPE, com pagamento mensal em débito automático. Meu contato: 84 99686-7873
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