segunda-feira, 13 de agosto de 2012

O câncer e a quitação do financiamento imobiliário


quitacao do financiamento imobiliario em caso de cancer

Quitação do financiamento imobiliário em caso de Câncer

A Constituição Federal garante a todas as pessoas o direito a saúde, sendo responsabilidade solidária dos órgãos estatais (União, Estados e Municipios) de acordo com o disposto no artigo 198 da Carta Magna.

Ocorre que além do direito básico ao tratamento e ao fornecimento da medicação pelo Estado, os portadores de algumas doenças crônicas possuem direitos a determinadas isenções e beneficios em função do seu estado de saúde.

A legislação assegura aos portadores de "câncer", alguns direitos especiais, é um desses é a quitação do financiamento imobiliário realizado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.No momento da assinatura do contrato de financiamento por meio do agente financeiro o comprador começar a pagar um  seguro que é destinado a quitação do imóvel em caso de invalidez e morte do contratante.O seguro pode quitar a parte a parte da pessoa portadora de câncer na mesma proporção que a renda entrou para a realização do financiamento.

Como exemplo caso a pessoa portadora de câncer entrou com a renda de 100%, o imóvel será totalmente quitado e caso for 50% da renda, será quitado somente 50%, ou seja, metade do valor financiado.

Portanto, conforme a legislação, portadores de câncer possuem o direito de quitação parcial ou total do valor financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

Um comentário:

  1. Gostaria de receber informações sobre o direto constitucional para quitação do imóvel para mutuário acometido com neoplasia maligna (Câncer ♋) Nota: O contrato foi assinado com Caixa Econômica Federal em 2012, pelo sistema SBPE, com pagamento mensal em débito automático. Meu contato: 84 99686-7873

    ResponderExcluir